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  Microempreendedores e empregadores domésticos podem se inscrever no DET até 1º de agosto — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)   Microempreendedores e empregadores domésticos podem se inscrever no DET até 1º de agosto Prorrogação no prazo foi publicada no Diário Oficial da União OMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo de cadastramento para o grupo do Simples Nacional, que são Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos, para se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo, que encerrava dia 1º de maio, passou para 1º de agosto, conforme publicação no Diário Oficial da União. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.  O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado

Declaração de IR 2024

https://www.contabeis.com.br/noticias/64039/irpf-2024-divulgadas-as-novas-regras-do-imposto-de-renda/ Declaração de IR 2024: nova tabela, prazos e mudanças A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2024. Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é que 42 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2024, 4% a mais do que no ano anterior.Confira as principais mudanças do Imposto de Renda 2024. Tabela progressiva do IR 2024 Um dos principais pontos de alteração é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que sofreu alteração em maio de 2023, com a Lei nº 14.663, aumentando o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112. Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 20

Férias Coletivas.

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 Na próxima semana estaremos em férias coletivas, mas em caso de urgência,  favor con tactar nos, que estaremos atentos as mensagens. Obrigado por confiar em nosso trabalho. E que no próximo ano poderemos continuar nossa parceria. Deus nos abençõe, Feliz Natal e um ano novo de muito sucesso.

Como declarar aluguel de imóvel na EFD-Reinf

Autor(a):  Carla Lidiane Müller Moritz Fonte:  Portal Cont News Link:  https://www.portalcontnews.com.br/como-declarar-aluguel-de-imovel-na-efd-reinf/ O aluguel deve ser entregue na EFD-Reinf quando for um pagamento feito por uma pessoa jurídica a uma pessoa física. Tenho recebido muitas perguntas sobre o envio dos aluguéis na EFD-Reinf, por isso, para esclarecer essa questão, vamos apresentar alguns casos onde se deve e não se deve declarar os aluguéis na EFD-Reinf. A primeira coisa a se esclarecer é que apenas a fonte pagadora dos aluguéis irá declarar seus pagamentos em EFD-Reinf. Então, a empresa que estiver recebendo aluguel, ou seja, se ela for o locador, ela nada declarará. Então sabemos que apenas os valores pagos à EFD-Reinf serão declarados, no caso, quando a empresa for a locatária. Se a empresa for a locatária e está pagando aluguel a um locador pessoa física, informará o aluguel no evento R-4010 da EFD-Reinf. Esse evento comporta a retenção do imposto de renda, então não h

Obrigatoriedade da nota fiscal nacional para MEI

Microempreendedor deverá emitir nota fiscal de padrão nacional no site do gov.br   A partir desta sexta-feira (01/09/2023) o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de padrão nacional. Antes, o MEI emitia a NFS-e pelo site da prefeitura do seu município. Agora, a regra é emitir a  nota fiscal de padrão nacional  pelo portal  gov.br/nfse  ou pelo  aplicativo  NFS-e-Mobile. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no site do gov.br, haverá uma opção de emissão facilitada para MEIs, que poderá ser feita por meio de um formulário a ser preenchido com apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. Para efetuar o cadastro corretamente e poder emitir notas fiscais pelo Portal da Nota Fiscal, os microempreendedores poderão consultar tutoriais disponíveis em um ebook e

'Desenrola', para renegociação de dívidas, começa na segunda-feira (17)

  O programa "Desenrola", criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, iniciará suas operações na segunda-feira (17), conforme portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (14). Por hora, a autorização vale para a   "Faixa 2"   do programa. A Faixa 2 é voltada para pessoas com  renda mensal de até R$ 20 mil . As renegociações valem para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento. As renegociações da Faixa 2 poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito. O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos: dívidas de crédito rural; débitos com garantia da União ou de entidade pública dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; dívidas com qual

ISS – Empresa Outras Cidades: CPOM Revogado

FONTE: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/iss-empresa-outras-cidades-cpom-revogado/298 As empresas de fora de Curitiba, que emitem notas fiscais para tomadores estabelecidos na Capital,  não estão obrigadas  a se inscrever no Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Outros Municípios - CPOM.  A partir da edição da Lei Complementar n.º 134, de 24 de outubro de 2022, deixa de ser obrigatória também,  ao tomador, a retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS na fonte , quando o prestador de fora de Curitiba não possuir cadastro no CPOM. Disposições desburocratizadas É importante dizer que todas as demais retenções de ISS, bem como o regime de substituição tributária deste imposto permanecem vigentes no Município, devendo o tomador de serviços consultá-los nos Arts. 8º a 8ºB da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001.  As novas disposições, para desburocratizar procedimentos da Secretaria Municipal de Finanças, beneficiam dezenas de prestações de serviços, entre eles: i