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Mostrando postagens de maio, 2019

Reforma tributária que cria o IBS

Reforma tributária que cria o IBS avança na Câmara O governo federal informa que irá apoiar o projeto, mas pretende discutir melhorias Fonte: Diário do Comércio Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/reforma-tributaria-que-cria-o-ibs-avanca-na-camara A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 22/05, a admissibilidade da reforma tributária de autoria do líder do MDB, Baleia Rossi (SP). A proposta de emenda à Constituição é uma iniciativa da própria Casa, que decidiu não esperar o envio do texto sobre o tema que está em elaboração pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes. A PEC segue agora para análise do seu mérito em uma comissão especial que ainda será instalada. Apenas o PSOL votou contra a constitucionalidade da proposta. Outros partidos de oposição votaram a favor para que a PEC continue tramitando, com a ressalva de que discutirão detalhes do texto na comissão especial. O TEXTO O texto em

Acordo Trabalhista

Com a inclusão do art. 484-A da  CLT  ( Reforma Trabalhista ), o acordo entre empregador e empregado para extinção do contrato de passou a ser válido ( a contar de 11.11.2017) , deixando de ser fraude, desde que obedecidos alguns critérios. O novo artigo celetista estabeleceu que no caso de acordo no desligamento, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: a) Metade do  aviso prévio  (15 dias), se indenizado; b) Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%)  prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990; c) Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de  salários ,  Férias  vencidas e proporcionais indenizadas,  13º Salário  e etc.) na integralidade; d) Saque de 80% do saldo do  FGTS ; e) O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego; Vale ressaltar que qualquer acordo fora do previsto legalmente, bem como anotações na CTPS com o intuito de demonstrar um  vínculo de emprego  que não existiu ou de um desligamento que não ocorr

Autenticação de Documentos por Contador

DREI Regulamenta a Autenticação de Documentos por Contador ou Advogado Instrução Normativa DREI 60/2019 Fonte: Blog Guia Contábil Link: https://boletimcontabil.wordpress.com/2019/04/30/drei-regulamenta-a-autenticacao-de-documentos-por-contador-ou-advogado/ Através da Instrução Normativa DREI 60/2019, foi regulamentada a possibilidade do contador ou advogado da parte interessada declarar a autenticidade de cópia de documentos, sob sua responsabilidade pessoal, levados a registro perante a Junta Comercial. Nessa hipótese, ficará dispensada a autenticação em cartório, com base nas disposições admitidas pela Medida Provisória 876/2019. O contador ou advogado poderá autenticar os documentos mediante a Declaração de Autenticidade, conforme anexo da referida norma. Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional. A declaração de autenticidade não se aplica quando a Lei exigir a apresentação do documento original. A