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COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE COLOMBO

  COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES   NFS-e nacional -   a partir de 01/2026   O Município de Colombo, informa que com a Modernização Tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios. Em conformidade   com   a  Lei Complementar nº 214/2025 ,   da o brigatoriedade a partir de Janeiro de 2026 , a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nacional padroniza a emissão, reduz a burocracia e prepara o caminho para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).  Regulamentada pela Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor Nacional (CGNS-e).   Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios   A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é documento fiscal digital que tem como objetivo registrar as operações de prestação de serviços.  Ela substitui as notas fiscais de serviços estabelecidas pelos municípios criando um padrão nacional. Com isso, todos os contribuintes qu...

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

  A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será obrigatória a fim de simplificar cotidiano das empresas Municípios devem formalizar convênios para evitar suspensão de transferências voluntárias da União   Compartilhe por Facebook   Compartilhe por Twitter   Compartilhe por LinkedIn   Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional se torna obrigatória. Atualmente, cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos para empresas que atuam em diferentes cidades. Os municípios devem ficar atentos para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União, prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024. Para evitar riscos, a Receita Federal tem prestado orientações a cada ente municipal. O processo se inicia com a formalização de convên...

Receita Federal permite atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado

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 FONTE: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-federal-permite-atualizacao-do-valor-de-imoveis-a-valor-de-mercado Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas. Compartilhe por Facebook   Compartilhe por LinkedIn   Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em   24/09/2024 08h25   Atualizado em   24/09/2024 17h55 AReceita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas. Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas. Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setem...

NOVO FERIADO NACIONAL - 20 DE NOVEMBRO

FONTE: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/22/dia-da-consciencia-negra-se-torna-feriado-nacional Dia da Consciência Negra se torna feriado nacional Lei que torna feriado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22). É o que determina a Lei 14.759 , sancionada no dia anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva .  Aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, o projeto de lei (PL) 3.268/2021 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 482/2017 , do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2021 e seguiu para apreciação da Câmara, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS). Em novembro do mesmo ano, a Agência Senado produziu um especial sobre o tema .    Atualmente, o dia já é feriado em seis estados e ce...

DET

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  Microempreendedores e empregadores domésticos podem se inscrever no DET até 1º de agosto — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)   Microempreendedores e empregadores domésticos podem se inscrever no DET até 1º de agosto Prorrogação no prazo foi publicada no Diário Oficial da União OMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo de cadastramento para o grupo do Simples Nacional, que são Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos, para se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo, que encerrava dia 1º de maio, passou para 1º de agosto, conforme publicação no Diário Oficial da União. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.  O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e manten...