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Receita Federal permite atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado

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 FONTE: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-federal-permite-atualizacao-do-valor-de-imoveis-a-valor-de-mercado Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas. Compartilhe por Facebook   Compartilhe por LinkedIn   Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em   24/09/2024 08h25   Atualizado em   24/09/2024 17h55 AReceita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas. Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas. Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setem...

NOVO FERIADO NACIONAL - 20 DE NOVEMBRO

FONTE: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/22/dia-da-consciencia-negra-se-torna-feriado-nacional Dia da Consciência Negra se torna feriado nacional Lei que torna feriado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22). É o que determina a Lei 14.759 , sancionada no dia anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva .  Aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, o projeto de lei (PL) 3.268/2021 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 482/2017 , do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2021 e seguiu para apreciação da Câmara, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS). Em novembro do mesmo ano, a Agência Senado produziu um especial sobre o tema .    Atualmente, o dia já é feriado em seis estados e ce...

DET

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  Microempreendedores e empregadores domésticos podem se inscrever no DET até 1º de agosto — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)   Microempreendedores e empregadores domésticos podem se inscrever no DET até 1º de agosto Prorrogação no prazo foi publicada no Diário Oficial da União OMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo de cadastramento para o grupo do Simples Nacional, que são Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos, para se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo, que encerrava dia 1º de maio, passou para 1º de agosto, conforme publicação no Diário Oficial da União. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.  O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e manten...

Declaração de IR 2024

https://www.contabeis.com.br/noticias/64039/irpf-2024-divulgadas-as-novas-regras-do-imposto-de-renda/ Declaração de IR 2024: nova tabela, prazos e mudanças A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2024. Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é que 42 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2024, 4% a mais do que no ano anterior.Confira as principais mudanças do Imposto de Renda 2024. Tabela progressiva do IR 2024 Um dos principais pontos de alteração é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que sofreu alteração em maio de 2023, com a Lei nº 14.663, aumentando o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112. Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de m...

Férias Coletivas.

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 Na próxima semana estaremos em férias coletivas, mas em caso de urgência,  favor con tactar nos, que estaremos atentos as mensagens. Obrigado por confiar em nosso trabalho. E que no próximo ano poderemos continuar nossa parceria. Deus nos abençõe, Feliz Natal e um ano novo de muito sucesso.

Como declarar aluguel de imóvel na EFD-Reinf

Autor(a):  Carla Lidiane Müller Moritz Fonte:  Portal Cont News Link:  https://www.portalcontnews.com.br/como-declarar-aluguel-de-imovel-na-efd-reinf/ O aluguel deve ser entregue na EFD-Reinf quando for um pagamento feito por uma pessoa jurídica a uma pessoa física. Tenho recebido muitas perguntas sobre o envio dos aluguéis na EFD-Reinf, por isso, para esclarecer essa questão, vamos apresentar alguns casos onde se deve e não se deve declarar os aluguéis na EFD-Reinf. A primeira coisa a se esclarecer é que apenas a fonte pagadora dos aluguéis irá declarar seus pagamentos em EFD-Reinf. Então, a empresa que estiver recebendo aluguel, ou seja, se ela for o locador, ela nada declarará. Então sabemos que apenas os valores pagos à EFD-Reinf serão declarados, no caso, quando a empresa for a locatária. Se a empresa for a locatária e está pagando aluguel a um locador pessoa física, informará o aluguel no evento R-4010 da EFD-Reinf. Esse evento comporta a retenção do imposto de rend...

Obrigatoriedade da nota fiscal nacional para MEI

Microempreendedor deverá emitir nota fiscal de padrão nacional no site do gov.br   A partir desta sexta-feira (01/09/2023) o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de padrão nacional. Antes, o MEI emitia a NFS-e pelo site da prefeitura do seu município. Agora, a regra é emitir a  nota fiscal de padrão nacional  pelo portal  gov.br/nfse  ou pelo  aplicativo  NFS-e-Mobile. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no site do gov.br, haverá uma opção de emissão facilitada para MEIs, que poderá ser feita por meio de um formulário a ser preenchido com apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. Para efetuar o cadastro corretamente e poder emitir notas fiscais pelo Portal da Nota Fiscal, os microempreendedores poderão consultar t...