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Mostrando postagens de agosto, 2019

ITR

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FONTE:  https://www.contabeis.com.br/noticias/40765/itr-declaracao-de-propriedade-rural-comeca-nesta-segunda-feira/ ITR: Declaração de Propriedade Rural começa nesta segunda-feira Proprietários de imóvel rural têm até dia 30 de setembro para enviar DITR e evitar multas.       A partir desta segunda-feira, 12, os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2019. O prazo de entrega vai até o dia 30 de setembro. Quem deve declarar a DITR Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.  O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. Como enviar DITR A DITR deve ser preenchida no computador, por meio d

Fator R para empresas do Simples Nacional

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Fator R para empresas do Simples Nacional: Entenda como funciona Produzindo efeitos a partir de de 01/01/2018 com a publicação da Lei Complementar nº 155/2016 e regulamentação dada pela Resolução CGSN nº 135/2017  o “Fator R” tem como objetivo estabelecer o Anexo de Tributação das empresas prestadoras de determinados serviços, que poderá ser o Anexo III ou V. Em termos práticos, caso a empresa possua um “Fator R” igual ou superior a 0,28 (28%) o enquadramento da tributação será no Anexo III; se o “Fator R” for menor que 0,28 (28%), então o enquadramento da tributação será no Anexo V. – O QUE É “FATOR R” ? O “Fator R” é o resultado da relação de equivalência entre a Folha de Salários de uma empresa comparado a sua Receita Bruta. – QUAL É O CÁLCULO DO “FATOR R” ? O “Fator R” é determinado pela fórmula abaixo: FATOR R = FS12/RBT12r * FS12 = Folha de Pagamento/Salários dos Últimos 12 Meses (anteriores ao Período de Apuração) * RBT12r = Receita Bruta Acumulada dos Ú