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Mostrando postagens de fevereiro, 2019

Carnaval é feriado?

Carnaval é feriado? Embora o carnaval seja comemorado no Brasil, acredita-se, que se trata de um Feriado Nacional. Fonte: Tributanet Link: https://www.tributa.net/carnaval-e-feriado Está data pode ser considerada feriado estadual ou municipal entretanto o MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO editou a PORTARIA Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 para fortalecer as questões trabalhistas durante as festividades, a qual considera ponto facultativo os dias 04 e 05 de Março (segunda e terça-feira de Carnaval) e dia 06 (Quarta-feira de Cinzas) até às 14h. O documento é adequado para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, dessa forma, pode ser referência para as empresas em geral. Para melhor entendimento entre trabalhador e empregador, é indispensável analisar a legislação estadual ou municipal de cada região e a convenção coletiva da categoria. Se houver trabalho nas localidades em q

Serviço Militar

Convocado para o serviço militar Funcionário foi convocado para o serviço militar, no período de afastamento quem paga o salário? Deve ser recolhido o FGTS? Informamos que nos termos do art. 472 da CLT, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. Nota-se pelo exposto acima, que o empregado somente terá garantia de emprego, durante o período que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório, não sendo garantido a este, por ocasião do seu retorno, ou antes, estabilidade, ressalvado previsão em documento coletivo da categoria. Ao empregado afastado por serviço militar do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. O tempo de serviço militar obrigatório, voluntário ou alternativo será contado como tempo de serviço

IR 2019

Na declaração de Imposto de Renda 2019, será exigido que os contribuintes apresentem o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes de qualquer idade, até de recém-nascidos.  Na declaração do ano passado, apenas maiores de oito anos eram obrigados a fornecer o documento. Veja...  https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2019/02/12/ir-2019-cpf-todos-dependentes-inscricao.htm