Férias
Férias coletivas: cuidados para a concessão A concessão de férias coletivas pressupõe planejamento prévio e análise detalhada No mundo empresarial, em determinados setores, alguns períodos do ano são caracterizados pela baixa demanda. Isso ocorre com maior frequência ao final do ano, época quando coincidentemente os empregados estão mais cansados. Por esses fatores, a concessão de férias coletivas se torna uma alternativa vantajosa. Mas é preciso estar atento: a reforma trabalhista trouxe mudanças e, caso as novas regras não sejam observadas, a medida pode ser considerada inválida. Para que isso não ocorra, deverá haver a cessação completa das atividades. Ou seja, se um único empregado continuar trabalhando na empresa ou no setor abrangido, estarão descaracterizadas as férias coletivas. Além disso, o período não poderá ser inferior a 10 dias corridos, nem deve iniciar dois dias antes de feriados ou descansos semanais remunerados. Definidas as datas, a emp