Declaração de IR 2024



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Declaração de IR 2024: nova tabela, prazos e mudanças


A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2024.

Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio.
A expectativa da Receita Federal é que 42 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2024, 4% a mais do que no ano anterior.Confira as principais mudanças do Imposto de Renda 2024.

Tabela progressiva do IR 2024



Um dos principais pontos de alteração é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que sofreu alteração em maio de 2023, com a Lei nº 14.663, aumentando o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112. Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:



Base de cálculo

Alíquota

Dedução


R$ 24.511,92

-

-


R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.838,39


De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

R$ 4.382,38


De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.758,32


Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.557,13

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024


As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda também mudaram.
Destacam-se os novos valores para rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores. Confira:Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; 

Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;

Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;

Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;

Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.

Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à  ncidência do imposto; Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de  mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com
apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do
contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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