Simples




Reinclusão de empresas ao Simples

Congresso deve derrubar veto presidencial


Consideradas vitais para a economia e para o mercado de trabalho, as pequenas empresas brasileiras sofreram um grande baque em julho deste ano, após o presidente Michel Temer vetar, em sua totalidade, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/18 [], que previa o retorno de empresas inadimplentes ao Simples Nacional.
Instituído há cerca de doze anos através da Lei Complementar nº 123/2006 [], o Simples tem como objetivo simplificar a rigorosa malha tributária existente no país, fortalecendo o crescimento das pequenas empresas nacionais. Atualmente, estão enquadradas neste regime tributário empresas que registram faturamento igual ou inferior a R$ 4,8 milhões anuais. Ao todo, tais negócios fornecem mais da metade (54%) dos empregos formais no país.
Porém, como o momento econômico do Brasil não é dos melhores, muitas destas empresas acabaram deixando de recolher os tributos como deveriam, tornando-se inadimplentes. Tal condição acaba resultando nas suas exclusões do Simples Nacional, conforme estabelecido no art. 18-A da própria legislação do programa.
“Em primeiro lugar, precisamos entender que o Simples existe por determinação constitucional, onde há previsão de tratamento favorecido às empresas de pequeno porte”, explica o advogado João Henrique Gonçalves Domingos, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. “Isso não existe por acaso, mas sim para propiciar que mais pessoas venham a empreender”.
Segundo Gabriel Rizza, especialista em políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o Simples é um reconhecimento do papel fundamental dos pequenos negócios na geração de emprego, renda e crescimento econômico, não se caracterizando, portanto, como uma benesse concedida pelo Estado.
“Hoje, as maiores barreiras enfrentadas pelos empresários em relação ao ambiente de negócios são os elevados custos para cumprimento de obrigações tributárias, em especial devido à multiplicidade de legislações, e o acesso a crédito”, garante Rizza. “O Simples trouxe muitos benefícios aos empresários, além de reduzir a carga tributária”.
Para Domingos, o respectivo sistema nem sempre se caracteriza como a opção mais vantajosa ao empreendedor. “O primeiro planejamento que o empresário deve fazer é a escolha do regime tributário”, explica o advogado. “As empresas se endividam pela dificuldade de se obter capital de giro, pela excessiva cobrança de juros, concorrência com outras empresas que nem sempre cumprem rigorosamente suas obrigações tributárias, criando um círculo vicioso e, também, por conta de um equivocado plano de negócios”.
Realidade traduzida em números. Ao todo, mais de 471 mil empresas foram excluídas do Simples em janeiro deste ano após apontarem dívidas tributárias. Destas, apenas 241 mil pediram reinclusão ao programa, mas cerca de 83 mil acabaram tendo o pedido recusado. Desta forma, é possível afirmar que mais de 312 mil empresas (74%) seguem excluídas do Simples Nacional – contando apenas as “desligadas” em 2018.
xclusão do programa, tais empresas devem quitar seus débitos o mais rapidamente possível.

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