Opção pelo Simples
Opção pelo Simples Nacional vai até 28 de dezembro, informa Comitê Gestor
O agendamento é um serviço que
objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional,
possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção
para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências
impeditivas ao
postado 07/11/2018 09:09 - 10.766 acessos
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional,
possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção
para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências
impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor
de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada. No dia 01/01/2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2018.
Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI, sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.
Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.
Fonte: Portal Dedução
Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada. No dia 01/01/2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2018.
Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI, sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.
Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.
Fonte: Portal Dedução
Comentários
Postar um comentário