ITR

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/40765/itr-declaracao-de-propriedade-rural-comeca-nesta-segunda-feira/

ITR: Declaração de Propriedade Rural começa nesta segunda-feira

Proprietários de imóvel rural têm até dia 30 de setembro para enviar DITR e evitar multas.

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A partir desta segunda-feira, 12, os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2019. O prazo de entrega vai até o dia 30 de setembro.

Quem deve declarar a DITR

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. 
O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

Como enviar DITR

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em qualquer unidade da Receita Federal.

Download do Programa ITR 2019

O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. 

Multa por atraso na entrega

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. 

Pagamento do DITR

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50.  O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. 
O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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