Registro de empresa exclusivamente digital.

 

 

A Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, por seu presidente Marcos Rigoni, via ofício endereçado ao Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região – SICONTIBA, informa que a partir de 01/12/2020 será adotado o registro exclusivamente digital, ou seja, destacando que não será mais possível a apresentação de documentos na forma física.

O presente comunicado se dá após a edição da Resolução Plenária nº. 004/2020, em atendimento ao contido no artigo 32, parágrafo 1º, da Instrução Normativa nº. 81/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.

Trecho da norma complementar administrativa:

DO REGISTRO DIGITAL

Art. 32 . As Juntas Comerciais poderão adotar exclusivamente o Registro Digital ou em coexistência com os métodos tradicionais.

§ 1º As Juntas Comerciais que optarem pelo Registro Digital deverão:

I – com no mínimo de noventa dias de antecedência, dar ampla publicidade da data a partir da qual adotará exclusivamente o Registro Digital;

II – comunicar ao DREI, via ofício, assinado pelo Presidente da Junta Comercial;

III – divulgar a implantação do Registro Digital em local de destaque em seu sítio eletrônico;

IV – fixar comunicados nas respectivas sedes e unidades desconcentradas, onde são recebidos documentos físicos;

V – oficiar o Conselho Regional de Contabilidade da respectiva jurisdição;

VI – oficiar o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (SESCON) do respectivo estado ou do Distrito Federal; e

VII – oficiar o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado ou do Distrito Federal.

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