ISS – Empresa Outras Cidades: CPOM Revogado
FONTE: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/iss-empresa-outras-cidades-cpom-revogado/298 As empresas de fora de Curitiba, que emitem notas fiscais para tomadores estabelecidos na Capital, não estão obrigadas a se inscrever no Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Outros Municípios - CPOM. A partir da edição da Lei Complementar n.º 134, de 24 de outubro de 2022, deixa de ser obrigatória também, ao tomador, a retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS na fonte , quando o prestador de fora de Curitiba não possuir cadastro no CPOM. Disposições desburocratizadas É importante dizer que todas as demais retenções de ISS, bem como o regime de substituição tributária deste imposto permanecem vigentes no Município, devendo o tomador de serviços consultá-los nos Arts. 8º a 8ºB da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001. As novas disposições, para desburocratizar procedimentos da Secretaria Municipal de Finan...