ISS – Empresa Outras Cidades: CPOM Revogado

FONTE: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/iss-empresa-outras-cidades-cpom-revogado/298


As empresas de fora de Curitiba, que emitem notas fiscais para tomadores estabelecidos na Capital, não estão obrigadas a se inscrever no Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Outros Municípios - CPOM. 

A partir da edição da Lei Complementar n.º 134, de 24 de outubro de 2022, deixa de ser obrigatória também, ao tomador, a retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS na fonte, quando o prestador de fora de Curitiba não possuir cadastro no CPOM.

Disposições desburocratizadas

É importante dizer que todas as demais retenções de ISS, bem como o regime de substituição tributária deste imposto permanecem vigentes no Município, devendo o tomador de serviços consultá-los nos Arts. 8º a 8ºB da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001.

 As novas disposições, para desburocratizar procedimentos da Secretaria Municipal de Finanças, beneficiam dezenas de prestações de serviços, entre eles: informática; medicina e biomedicina; advocacia; engenharia, urbanismo, representação comercial, consultoria, manutenção de veículos.

Mudanças na legislação

Com a edição da Lei Complementar n.º 134, em 24/10/2022, entre outras alterações foram revogados, da Lei Complementar n.º 40 (Código Tributário Municipal), de 18 de dezembro de 2001:
- inciso V do Art. 4º
- inciso XIII e parágrafos 6º e 7º do Art. 8º.

Essas mudanças permitiram as novas normas de simplificação dos serviços.  

Como sanar suas dúvidas

Dúvidas sobre este assunto podem ser sanadas eletronicamente pelo Departamento de Rendas Mobiliárias:

E-mail: isscuritiba@curitiba.pr.gov.br

Orientações também podem ser obtidas com a equipe da Central de Atendimento 156 (via chat online) e pelo telefone 156 (Curitiba).

Demais localidades e Região Metropolitana, disque (41) 3074-6456.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

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